Reforma: prazo para parcelamento de dívidas previdenciárias será de até 5 anos

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Reforma: prazo para parcelamento de dívidas previdenciárias será de até 5 anos

Novas regras têm como objetivo reprimir dívidas com a Previdência.
Novas regras têm como objetivo reprimir dívidas com a Previdência. Foto: Márcia Foletto / Agência O Globo
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Além das novas regras para acesso à aposentadoria e alíquotas de contribuição, a reforma da Previdência traz também novidades com relação ao parcelamento de dívidas previdenciárias. De acordo com o texto que foi aprovado pelo Congresso, o prazo máximo para quitação desses débitos será de cinco anos. Essa regra começará a valer quando a reforma for promulgada, o que deve ocorrer em novembro.

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Hoje, a Medida Provisória do Contribuinte Legal, assinada no último dia 19 pelo presidente Jair Bolsonaro, permite que créditos inscritos em dívida ativa da União possam ser parcelados em até 84 meses (sete anos), com desconto de até 50%. No caso de pessoa física, ou micro e pequenas empresas, o prazo é de até 100 meses (oito anos e três meses), com desconto de até 70%.

No entanto, como a reforma da Previdência altera a Constituição, as normas do texto se sobrepõem às da MP.

Além de determinar que o parcelamento não ultrapasse os cinco anos, a reforma da Previdência também proíbe que sejam aplicados descontos, como os que são previstos na MP. Ou seja, o contribuinte, seja pessoa física ou empresa, terá que pagar o valor total das contribuições devidas.

Segundo Alexandre Triches, vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), o texto foi incluído em um trecho da Constituição que regula tanto a contribuição dos trabalhadores, quanto dos empregadores.

— Isso pode envolver a tributação que a empresa paga sobre folha de salários, a contribuição social sobre lucro líquido, o próprio PIS/Cofins, que vai para financiamento da Seguridade Social. É uma norma que visa justamente dar uma resposta às críticas que se faz a condições muito facilitadas de dívida com a Previdência — aponta.

De acordo com Triches, o texto traz ainda mudanças em relação ao perdão de dívidas:

— Antes, era possível perdoar dívidas até um limite estabelecido em lei complementar. Agora o texto tira esse limite. É um artigo quer visa dar mais moralidade a essas questões de empresas e pessoas físicas com relação a essas dívidas.

Trabalhador deve fazer controle dos recolhimentos

Professor de Direito do Trabalho do Ibmec RJ, Leandro Antunes explica que existem casos em que a empresa desconta do empregado a contribuição, mas não faz o recolhimento ao INSS. Por isso, é importante que o trabalhador verifique com frequência o extrato do INSS.

— Muitas vezes, o funcionário só descobre que o valor não está sendo pago ao INSS porque sofre um acidente ou fica doente e na hora de pedir o auxílio é informado de que a contribuição não está sendo feita — diz.

Segundo ele, quando isso ocorre a empresa é obrigada a realizar o pagamento, que é atualizado com os encargos.

— Na hora de se aposentar, se o empregado descobre que as contribuições não estão sendo pagas pela empresa, precisa comprovar junto ao INSS que os descontos eram feitos no contracheque. Mas, na maioria das vezes, isso acaba na Justiça — afirma.

O advogado João Badari, especializado em Direito Previdenciário, explica que, no caso dos contribuintes pessoa física, é preciso analisar caso a caso para avaliar se vale a pena pagar os recolhimentos atrasados, no caso de quem busca antecipar a aposentadoria, por exemplo.

Isso porque, além de pagar multas e juros, o trabalhador pode ter que que dispor de valores altos, que nem sempre serão revertidos na aposentadoria.

— Aqui no escritório já tivemos casos em que o cliente teve que pagar R$ 40 mil, então valia a pena. Mas não existe uma regra. Tem que fazer um planejamento da aposentadoria para ver se vale a pena pagar, porque tem casos em que não vai compensar — afirma.

O extrato previdenciário pode ser conferido por meio do Meu INSS ou através da central telefônica 135.

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